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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

13 Março, 2025

Comunicamos que a partir de 19/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 35061090 - Outros

Destaque 081 - Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

ii) 84184000 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

iii) 24049100 – Para aplicação oral

Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para o código 84184000 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l.

Ressaltamos que a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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