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Receita estabelece requisitos para concessão dos benefícios nas Zonas de Processamento de Exportação

17 Julho, 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/07), a Instrução Normativa (IN) nº 2.269, que estabelece os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para empresas prestadoras de serviços exclusivamente ao mercado externo. O regime tributário, cambial e administrativo aplicável às ZPE está previsto na Lei nº 11.508/2007.

Os serviços abrangidos pela IN são os determinados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), na Resolução CZPE/MDIC Nº 95, de 29 de maio deste ano, como, por exemplo, licenciamento de direitos de uso de softwares e de bancos de dados; serviços de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas; serviços de engenharia para vários tipos de projetos; diversos serviços de Tecnologia da Informação (TI); serviços de manutenção de aplicativos e programas; serviços de processamento de dados, de acesso à internet banda larga, entre outros.

Principal instância decisória da Política Nacional das ZPEs, o Conselho é um órgão deliberativo da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sendo composto por diversos Ministérios, como o da Fazenda. Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisam ter projeto aprovado pelo CZPE, para prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo.

Com a publicação da Resolução e da Instrução Normativa, as empresas prestadoras de serviços poderão aproveitar os benefícios previstos na Lei nº 11.508/2007, incluindo, por exemplo, a possibilidade de importar ou adquirir, no mercado interno, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos com isenção de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Cofins-Importação, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)

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