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Lula sanciona reajuste no Legislativo e veta furos no teto constitucional

18 Fevereiro, 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as Leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União), aprovadas pelo Congresso Nacional. As propostas estabelecem reajuste para o ano de 2026 e promovem a modernização das respectivas carreiras.

Ao mesmo tempo, o presidente Lula vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em pecúnia, resultando em valores que poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público.

As sanções e as razões dos vetos foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/2).

Reajuste mantido para 2026

Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras. Também foram sancionadas:

A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional; O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República; No caso do TreCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos. Responsabilidade fiscal e respeito ao teto

O presidente Lula vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.

Também foram vetados: Trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; Dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização; Regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões — com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados.

Fonte: Agência GOV (Retirado do Meu Site Contábil)

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